Câmara aprova projeto para reduzir pagamento de RPVs da Prefeitura do Rio a dez salários mínimos
Fonte: O Globo
A Câmara Municipal do Rio aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira
(dia 12), o Projeto de Lei (PL) 632/2025, que reduz o limite para pagamento
das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) por parte da prefeitura.
De acordo com a proposta — apresentada pelo Poder Executivo —, o
pagamento desses valores para quitar dívidas judiciais do município será
limitado a dez salários mínimos. Hoje, o limite é de 30 pisos nacionais. A
matéria agora segue para a sanção do prefeito Eduardo Paes.
Na prática, quem ganhar uma ação contra a Prefeitura do Rio só receberá por
RPV, ou seja, de forma mais rápida, se o valor determinado pela Justiça for de
até R$ 15.180. Acima desse limite, o montante devido vai demorar um pouco
mais para ser liberado, que é o que acontece com os precatórios.
O que diz a Prefeitura do Rio
Segundo o Poder Executivo, a mudança não suprime o direito dos credores de
receberem seus créditos, apenas estabelece que valores superiores ao novo teto
de dez mínimos sejam incluídos no regime de precatórios.
A prefeitura argumenta ainda que a redução do limite de RPVs visa a assegurar
o equilíbrio fiscal, evitando o comprometimento de receitas correntes com
obrigações judiciais de valor elevado, até então classificadas como de pequeno
valor.
Segundo o líder do governo na Câmara Municipal, vereador Marcio Ribeiro
(PSD), a proposta contribui para que a Prefeitura do Rio mantenha suas contas
públicas em dia.
“Esse projeto é importante para a organização da prefeitura por causa da
previsibilidade que ele dará para que nós possamos controlar melhor esses
pagamentos. Atualmente, a prefeitura está em dia com seus precatórios. A
pessoa que está para receber, passando de dez salários mínimos, receberá no
prazo de um ano, que é o prazo para pagamento dos precatórios”, explicou.
Crítica à proposta
Por outro lado, o vereador Pedro Duarte (Novo) alega a mudança vai dificultar
o pagamento de cidadãos que ganham ações contra a prefeitura, sem que isso
gere uma economia significativa para o município.
“Uma pessoa, após ser prejudicada com uma cobrança indevida de IPTU ou o
não pagamento correto de um direito salarial, vai receber, no melhor dos casos,
em um ano e meio, quando hoje ela se enquadraria na regra de 60 dias. Meu
voto contrário a esse projeto é em defesa de as pessoas receberem os seus
direitos garantidos pela Justiça o mais rapidamente possível”, afirmou.